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A carga horária dos professores da rede pública do estado de São Paulo: o que diz a legislação?

 

Olá, professores da rede pública do estado de São Paulo!

A legislação trabalhista determina que a carga horária máxima de trabalho dos professores é de 40 horas semanais, sendo 2/3 desse tempo destinado a atividades de interação com os alunos e o restante para planejamento, estudos, reuniões e outras atividades que complementam o trabalho do professor.

Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que a jornada de trabalho dos professores deve ser organizada de forma a garantir o tempo necessário para o aprimoramento profissional, inclusive para a participação em cursos de formação continuada e em programas de pós-graduação.

É importante ressaltar que qualquer acréscimo na carga horária do professor deve ser negociado e acordado previamente com a instituição de ensino, respeitando a legislação trabalhista e os direitos do trabalhador.

Por fim, é fundamental que os professores estejam atentos aos seus direitos trabalhistas e que busquem o apoio de um advogado especializado em direito do trabalho em caso de dúvidas ou problemas relacionados à carga horária ou a outros aspectos do trabalho.

Lembrem-se: vocês têm direitos assegurados por lei e é fundamental garantir que eles sejam respeitados para que possam desempenhar seu trabalho de forma adequada e justa.

Valorize seu trabalho e seus direitos como professor da rede pública do estado de São Paulo. Conte com o apoio da APROESP – ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Fale com a APROESP:

SEDE: São José dos Campos
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Tel. (12) 3923-1741

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