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A jornada de trabalho dos professores da rede pública do estado de São Paulo: o que é permitido por lei?

 

Caros professores estatutários da rede pública do estado de São Paulo, vocês sabiam que a legislação trabalhista prevê uma carga horária máxima de trabalho de 40 horas semanais?

Isso mesmo! A jornada de trabalho dos professores estatutários é regulamentada pela Lei 10.261/68 e deve ser respeitada pelos empregadores.

Além disso, a legislação prevê o direito a intervalos de descanso, que devem ser concedidos ao professor após cada período de 90 minutos trabalhados. O intervalo mínimo é de 10 minutos e o máximo de 15 minutos, dependendo da carga horária de trabalho.

Também é importante destacar que a jornada de trabalho dos professores estatutários pode ser organizada em dois regimes: a dedicação exclusiva ou a dedicação plena. Na dedicação exclusiva, o professor é impedido de exercer outra atividade remunerada fora da instituição em que trabalha. Já na dedicação plena, é permitido o exercício de outra atividade remunerada, desde que não haja conflito de horários com as atividades na instituição em que é lotado.

É importante lembrar que qualquer irregularidade em relação à jornada de trabalho deve ser comunicada ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho. E, em caso de descumprimento da legislação, o professor estatutário tem o direito de buscar seus direitos na justiça.

Valorize seu trabalho e seus direitos como professor da rede pública do estado de São Paulo. Conte com o apoio da APROESP – ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

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