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Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE

 

O CRCE destina-se ao cadastramento prévio de entidades da sociedade civil (associações, fundações, inclusive OSs e OSCIPs), para fins de celebração de convênios e outras formas de avenças com os órgãos da administração direta e indireta do Estado.

O Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE, expedido pela Corregedoria Geral da Administração às entidades cadastradas consideradas habilitadas à celebração de convênios e outras formas de avenças com órgãos estaduais.

Somente poderá firmar convênios e outras formas de avenças com órgãos estaduais a entidade cujo cadastro tenha sido aprovado, com a correspondente expedição do número do CRCE.

O Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade tem validade de 5 (cinco) anos.

 

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