Conheça os benefícios previdenciários dos professores da rede pública do estado de São Paulo
Atenção, professores da rede pública do estado de São Paulo! Vocês sabiam que além dos direitos trabalhistas, também têm direito a benefícios previdenciários?
O primeiro benefício é a aposentadoria por tempo de contribuição, que pode ser solicitada quando o professor completar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher. Nesse caso, é possível receber um valor proporcional ao tempo de contribuição, respeitando o limite máximo do INSS.
Outro benefício é a aposentadoria por idade, que pode ser solicitada quando o professor completar 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher, além de ter contribuído por pelo menos 15 anos.
Nesse caso, também é possível receber um valor proporcional ao tempo de contribuição, respeitando o limite máximo do INSS.
Além disso, os professores da rede pública do estado de São Paulo também têm direito ao salário-maternidade, em caso de afastamento por gravidez ou adoção, e ao auxílio-doença, em caso de afastamento por motivo de saúde.
E se você ainda não está aposentado e deseja saber como garantir seus direitos previdenciários, saiba que a aposentadoria é um direito assegurado por lei.
É importante ficar atento aos prazos e às exigências legais para não perder nenhum benefício.
Se você tem dúvidas sobre seus direitos previdenciários como professor da rede pública do estado de São Paulo, não hesite em procurar um advogado especialista em direito previdenciário.
Ele poderá ajudá-lo a entender melhor seus direitos e garantir que você receba todos os benefícios a que tem direito.
Valorize seu trabalho e seus direitos como professor da rede pública do estado de São Paulo.
Conte com o apoio da APROESP – ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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