Conheça os direitos dos professores da rede pública do estado de São Paulo em caso de acidente de trabalho
Caro professor estatutário, você sabia que em caso de acidente de trabalho, você tem direitos garantidos por lei? É importante estar ciente desses direitos para garantir que você seja devidamente compensado em caso de lesões ou danos à sua saúde enquanto trabalha.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, os professores estatutários da rede pública do estado de São Paulo têm direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente em caso de acidente de trabalho.
Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68) também prevê que o servidor acidentado em serviço tem direito a licença médica remunerada pelo tempo necessário à sua recuperação, sem prejuízo de qualquer outra vantagem ou direito decorrente da lei.
Portanto, é essencial que você, professor estatutário, conheça seus direitos em caso de acidente de trabalho e saiba como proceder para garantir que esses direitos sejam respeitados e cumpridos. Se você sofrer algum tipo de acidente de trabalho, não hesite em procurar um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-lo em relação às suas opções e ajudá-lo a garantir que seus direitos sejam preservados.
Valorize seu trabalho e seus direitos como professor da rede pública do estado de São Paulo. Conte com o apoio da APROESP – ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
SEDE: São José dos Campos
Av. Dr. Mario Galvão, 574 – Jd. Bela Vista
Tel. (12) 3923-1741
SUBSEDE: Taubaté
Rua Duque de Caxias,331, 3º andar, sl.311
Centro – Ed. Central Offices
Tel:. (12) 3632-1131 / 3633-2527
Publicado em Notícias
Comente! (0) ↓