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Os professores da rede pública do estado de São Paulo têm direito a gratificação por atividade de docência?

Você sabia que os professores da rede pública do estado de São Paulo podem ter direito a uma gratificação por atividade de docência? Isso mesmo! Prevista em leis, decretos e portarias, essa gratificação é uma forma de valorizar o trabalho dos professores.

A gratificação por atividade de docência é devida aos professores que desempenham atividades docentes em classes de ensino regular, em unidade escolar estadual ou em classes de cursos profissionalizantes e técnicos. O valor da gratificação pode variar de acordo com a carga horária e o tempo de serviço do professor.

Além disso, a gratificação por atividade de docência pode ser paga em dobro para professores que atuam em escolas de regiões com maior índice de vulnerabilidade social e violência.

É importante destacar que o direito à gratificação por atividade de docência está previsto na Constituição Federal e em leis específicas, como a Lei Complementar 1.048/2008 e a Lei 16.333/2016.

Por isso, se você é professor da rede pública do estado de São Paulo e desempenha atividades docentes, verifique se está recebendo corretamente a gratificação por atividade de docência. Em caso de dúvidas ou irregularidades, busque orientação jurídica especializada para proteger seus direitos.

Valorize seu trabalho e seus direitos como professor da rede pública do estado de São Paulo. Conte com o apoio da APROESP – ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

SEDE: São José dos Campos
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Tel. (12) 3923-1741

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