Os professores da rede pública do estado de São Paulo têm direito a licença-maternidade?
Você sabia que as professoras da rede pública do estado de São Paulo têm direito à licença-maternidade, assim como todas as trabalhadoras brasileiras? Isso mesmo!
A licença-maternidade é um direito fundamental das trabalhadoras gestantes e é garantida pela legislação brasileira. E, no caso das professoras da rede pública, não é diferente. De acordo com a Constituição Federal e a CLT, as professoras têm direito a uma licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário.
Além disso, é importante lembrar que a licença-maternidade é um direito irrenunciável e não pode ser trocada por uma compensação financeira ou qualquer outro tipo de benefício. Ou seja, a professora tem direito a afastar-se do trabalho pelo período de 120 dias, recebendo o salário integral, e retornar à sua função após o término da licença.
É fundamental que as professoras estejam atentas a esse direito e que exerçam seus direitos de forma consciente e responsável. Caso haja qualquer tipo de violação desse direito, é importante buscar o apoio de um advogado especializado em direito do trabalho para orientá-la e ajudá-la a garantir seus direitos.
Lembre-se: a licença-maternidade é um direito fundamental das professoras da rede pública do estado de São Paulo e deve ser garantida de forma adequada e justa. Valorize seu trabalho e seus direitos como professor da rede pública do estado de São Paulo.
Conte com o apoio da APROESP – ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
SEDE: São José dos Campos
Av. Dr. Mario Galvão, 574 – Jd. Bela Vista
Tel. (12) 3923-1741
SUBSEDE: Taubaté
Rua Duque de Caxias,331, 3º andar, sl.311
Centro – Ed. Central Offices
Tel:. (12) 3632-1131 / 3633-2527
Publicado em Notícias
Comente! (0) ↓