PROJETO DE LEI Nº 490, DE 2019
Em 05/08/2021 – Publicado o Parecer nº 526, de 2021, da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, favorável ao projeto e contrário à emenda nº 1. (D.A., pág. 09)
PROJETO DE LEI Nº 490, DE 2019
Estabelece a implantação de adicional por dedicação exclusiva aos servidores do Quadro de Apoio Escolar, servidores administrativos das escolas estaduais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Os servidores do Quadro de Apoio Escolar (agente de serviços escolares e agentes de organização escolar) fazem jus ao Adicional por Dedicação Exclusiva, calculado sobre 50% do valor do salário mínimo do funcionalismo público estadual.
Artigo 2º – O Adicional por Dedicação Exclusiva ao QAE será reajustado anualmente, com base no piso do funcionalismo público do Estado de São Paulo.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Os servidores estaduais da Educação do Estado de São Paulo, especificamente o Quadro de Apoio Escolar (QAE), que compreende os ASE (agentes de serviços escolares) e AOE (agentes de organização escolar) são responsáveis pelo atendimento aos pais e alunos, conservação, segurança e administração das escolas estaduais. Esta é considerada uma das categorias mais desvalorizadas de todo o funcionalismo estadual, visto que, não há gratificações, nem adicional de desempenho e dedicação exclusiva. Contam apenas com o salário base, que está muito abaixo do ideal.
Os agentes de serviços escolares e os agentes de organização escolar não recebem aumento salarial há muito tempo e tem um salário abaixo do piso estadual, apenas R$ 1.005,79 (um mil, cinco reais e setenta e nove centavos).
Para amenizar a perda salarial do Quadro de Apoio Escolar (QAE), é necessária a implantação de adicional por dedicação exclusiva. Esses servidores, diferentemente do Quadro de Magistério, não podem acumular cargo. A única fonte de renda é o salário extremamente defasado.
O adicional por dedicação exclusiva no valor de 50% (cinquenta por cento) sobre o piso/salário mínimo do funcionalismo público, não irá solucionar a defasagem salarial da categoria, mas ajudará amenizar a perda dos últimos anos.
Não há dúvidas quanto à necessidade de estudos para a valorização dos ASE (agentes de serviços escolares) e AOE (agentes de organização escolar).
Sala das Sessões, em 16/4/2019.
a) Rodrigo Moraes – DEM
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