Resolução Seduc-94, de 14-12-2020
Dispõe sobre Prorrogação de Prazo de Validade do Concurso Público para Provimento de Cargos de Agente de Organização Escolar – 2018.
O Secretário da Educação, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto 63.651/2018, e considerando os termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual, resolve:
Artigo 1º – Prorrogar por mais 2 anos, a partir de 18-12- 2020, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Agente de Organização Escolar, realizado consoante autorização governamental exarada no Processo SE-431-14 (SG-863.744-17), com Despacho publicado no D.O. de 7-9-2017, homologado no D.O. de 18-12-2018.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Doe de 15/12/2020 EXECUTIVO I PÁGINA 22
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