Saiba como ficará a contribuição previdenciária com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022
Para benefícios superiores ao teto, a cobrança será de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto. Tal alteração entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023. Portanto, até esta data, a cobrança continuará inalterada. Ressaltamos que essa medida só abrange aposentados civis e pensionistas civis, não trazendo alterações para servidores ativos, bem […]
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