APROESP vence Unimed Taubaté na justiça
APROESP TEM VITÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA EM AÇÃO JUDICIAL AJUIZADA CONTRA A UNIMED TAUBATÉ.
A APROESP ingressou com Ação de Obrigação de Fazer contra a UNIMED Taubaté, objetivando a entrega do relatório de associados usuários ativos e adimplentes, bem como o prazo de permanência destes como beneficiários usuários do plano de saúde, documentação necessária para a realização da portabilidade para a UNIMED São José dos Campos.
A rescisão do contrato com UNIMED Taubaté ocorreu, por iniciativa da própria operadora (através de telegrama a nós enviado), em agosto de 2019. Sem qualquer justificativa plausível, a mesma se negou a exibir a documentação que permitiria a portabilidade dos nossos associados, que estavam no seu plano, para a que os mesmos migrassem para o novo plano que tínhamos contratado com a UNIMED São José dos Campos. Não bastasse isto, a Unimed-Taubaté, ao negar a entrega dos documentos, induziu os nossos associados, a contratarem um Plano Pessoa Física com ela mesmo, valendo-se do momento de fragilidade dos associados.
Buscando a resolução do impasse e a fim de que todos seus associados pudessem migrar de plano de saúde da Unimed Taubaté, sem prejuízo e sem prazo de carência, para a UNIMED.SJC, a APROESP buscou a devida solução judicial, objetivando dar condições aos seus associados para a migração.
Ressalta-se que a APROESP foi vitoriosa tanto em 1ª quanto em 2ª instância perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação de nº 1012211-58.2019.8.26.0625, e a decisão judicial condenou a UNIMED Taubaté ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em fornecer à APROESP, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relatório de todos associados usuários ativos adimplentes e relatório que conste o prazo de adesão dos associados beneficiários.
Veja abaixo, a síntese do Acórdão do julgamento, que foi publicado em 18/12/2020 o qual sacramentou a vitória da APROESP sobe a Unimed. Taubaté, que a obrigou a fornecer os dados dos nossos associados:
“APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer. Pleito fundado na necessidade de obtenção de documentos necessários para a realização da portabilidade do contrato à outra operadora de saúde – Sentença de procedência. Inconformismo da ré, suscitando preliminar de ilegitimidade passiva e alegando no mérito ausência de dever de entrega de documentação, cabendo apenas aos beneficiários o direito de realizar a portabilidade. Preliminar rejeitada. Da relação contratual havida entre as partes, nasce o dever da ré em fornecer toda a documentação pertinente para que a autora possa realizar a portabilidade do contrato dos beneficiários a outra operadora. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva – Recurso desprovido.”
Diante disso, a APROESP lamenta os prejuízos sofridos por seus associados ocasionados pela atitude infundada da UNIMED Taubaté e informa que tomou todas as medidas cabíveis para a resolução do conflito.
Tendo em vista o êxito obtido judicialmente, e em posse da documentação necessária, será possível fazer a portabilidade dos associados que optaram por seguir com o plano individual. Importante ressaltar que os valores da mensalidade e o reajuste anual do plano de saúde de pessoa física são, em média, de 25% a 30%, superiores aos do plano de saúde firmado no contrato entre a APROESP e a UNIMED São José dos Campos. Diante disto, os associados que ficaram forçadamente na Unimed Taubaté, tiveram, em 2020/2021, um reajuste de no mínimo 16% (dezesseis por cento), além de terem que pagar o retroativo (que havia sido suspenso de julho a dezembro de 2020, pela ANS, em razão da pandemia do Coronavírus), mais o reajuste da faixa etária.
A APROESP, em negociação com a UNIMED.SJC, consegui reduzir o reajuste na casa dos 16% para 6% e ainda, conseguiu parcelar o reajuste retroativo (de setembro a dezembro/2020), em 06 (seis) parcelas iguais.
SENDO ASSIM, SE VOCE ESTAVA EM NOSSO PLANO (ANTIGO CONTRATO 2507) E TEVE NEGADO O FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS, QUE IMPOSSIBILITOU SUA MIGRAÇÃO PARA O NOVO PLANO DA UNIMED.SJC, não deixe de procurar a APROESP para a realização da portabilidade! Com esta decisão, a Unimed de Taubaté, É OBRIGADA A LHE FORNECER OS DOCUMENTOS, para que você migre para o nosso plano.
PROCURE-NOS E VENHA ADERIR AO NOSSO PLANO UNIMED.SJC/APROESP, QUE TEM UMA REDE DE ATENDIEMTO MUITO AMPLA, COM HOSPITAIS PRÓPRIOS E COM UM PREÇO EXTREMAMENTE ABAIXO DO QUE VOCE PAGA HOJE.
VENHA E FALE CONOSCO, ESTAMOS ESPERANDO VOCE.
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Prof. Elias Rahal Neto
Diretor presidente
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